terça-feira, janeiro 02, 2007

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Terça-feira, 2 de janeiro de 2007.

Falta menos de um mês para a regularização dos engates
Redação da UOL On line


Quem ainda não adaptou o engate do veículo à determinação da resolução 197 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 25 de julho de 2006, precisa providenciar a regularização até o dia 26 de janeiro. A resolução disciplina o uso do engate em veículos com PBT (peso bruto total) de até 3.500 kg e com capacidade de tracionar reboques, declarado pelo fabricante ou importador do veículo. Os motoristas que utilizam o reboque apenas para dar proteção ao pára-choque terão que trocar o equipamento.
Fabricantes e importadores têm de informar ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) os modelos de veículos com capacidade para tracionar reboques, assim como prescrever no manual do proprietário a capacidade máxima de tração do automóvel com a especificação do local onde deve ser instalado o equipamento. Fabricantes e instaladores de engate terão de seguir normas estabelecidas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).

No engate deverá constar uma plaqueta inviolável com as seguintes informações: nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e referência à resolução 197. Em relação aos veículos que já têm engate, o dispositivo deve ter as seguintes características: ser de esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de superfícies cortantes e dispositivos de iluminação devidamente regulamentados.

O uso de engates em desacordo com a resolução 197 será considerado infração grave, com acréscimo de cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69.

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